18 de mai. de 2016

BIOÉTICA: EDUCAÇÃO, CIDADANIA E CULTURA DE PAZ




“E DESDE ENTÃO SOU PORQUE TU ÉS, E DESDE ENTÃO ÉS, SOU E SOMOS,
E POR AMOR SEREI, SERÁS, SEREMOS"
                                                                           Pablo Neruda


Palavras-chave: Bioética, pesquisa, educação, cidadania e cultura de paz.


INTRODUÇÃO


Segundo a Organização Mundial de Saúde1 (Buss, 2000), Saúde é o bem estar físico, mental, social, ambiental e espiritual. Conceito que foi ampliado à noção de Qualidade de vida (qualidade das funções, físicas, mentais, sociais, ambientais e espirituais).

Depreende-se daí que, embora exista a conceituação genérica, poderão existir diferenças nas escalas de valores de acordo com a dimensão estimada pelas culturas, tais como as  orientais e as ocidentais, por exemplo; No foco e a perspectiva de vida das populações. Até mesmo com o conceito de corpo, variável historicamente em cada sociedade. Em última instância, nas diferentes trajetórias histórico-econômica e politico-social das diversas nações.

À toda riqueza existente no planeta, chama-se diversidade. Quando na natureza, biodiversidade. Nos papéis perante a vida, diversidade de gênero. Quanto à leitura de vida dos povos, diversidade cultural.

Aos descritores destas variações, são requeridos o respeito e a tolerância. Aos descritos, faz-se necessária a resiliência.

Respeito, tolerância e resiliência pertencem à uma cultura de paz e à ética, em si mesma.
Contudo, ética não é algo aprendido nos livros. Ela é apreendida no núcleo familiar, através de exemplos de padrões de comportamentos. E então, deveria ser reforçada positivamente pela sociedade ao redor (escola, grupos sociais, etc).

Desta maneira, será introjetada e aprofundada no interior de cada ser com capacidade de olhar a si mesmo, saber de seus limites e de seu potencial, respeitando-se. Sabendo dar-se ao respeito, saberá olhar o outro de maneira respeitosa, tolerante, autônoma e, essencialmente, ética.


Um caráter firme, porém com o exercício da crítica arrazoada, através da contextualização dos fatos para avaliações o mais justas possíveis. Minimizar ao máximo: radicalizações, posturas extremistas e segregações. O totalitarismo é algo muito arriscado e perigoso. Torturante em todos os aspectos, pois não respeita a liberdade de ser nem de ir e vir, ambos garantidos a todos pela Constituição Brasileira de 19882.


O conceito de bioética continua em franca evolução. Várias situações da vida moderna e a contemporânea, como assimetrias entre países desenvolvidos e subdesenvolvidos (estes últimos sendo quintais para experimentações de todos os tipos), refugiados de guerras, experimentos hediondos, crimes virtuais, refugiados ambientais, necessidade de conhecimento e pesquisa dos países, dentre outros, geraram este necessidade de constante avanço do termo, para uma conceituação atualizada e contextualizada.
O que é ética? O que é bioética?


DESENVOLVIMENTO

- Uma provocação: Dois exemplos clássicos de abordagem antiética em pesquisa

O clássico experimento da Prisão em Stanford3 revela a ausência de valores éticos básicos, como o respeito à vida e à dignidade humana, não apenas em relação aos prisioneiros, em verdade, também em relação aos policiais envolvidos. Como toda conduta antiética resulta, foi nocivo para todos os envolvidos, incluindo seu idealizador e comunicador.

Prisioneiros foram submetidos a intenso, frequente e violento distresse, sob formato da humilhações e condições degradantes, foram feridos em suas partes mental e espiritual, condições estas que ao invés de serem interrompidas, ao ser permitida a continuidade, degringolaram rapidamente para  outras formas de violência.

Quanto aos riscos, é bem descrito na literatura que, sob condições desumanas, a mente reptiliana passa a ser evocada e os freios proporcionados pelas amígdalas cerebrais, por ex., poderão ser inibidos. Exacerbam-se então reações interligadas como controle, recompensa-punição e o poder que está por trás das mesmas.

Portanto, não ocorre controle ético muito menos moral, uma vez que foram acentuados os mecanismos de sobrevivência (de luta ou fuga). Não há o desenvolvimento de auto-crítica nem da noção de certo ou errado, como costuma-se justificar...

Pelo contrário, como bem relatado neste exemplo, a censura e a crítica dos guardas caiu e eles se tornaram a “lei”...Ocorreu mesmo uma profunda ruptura com o sentido de sociedade, de legislação, de justiça, de humanidade, dente outros valores e princípios.

Pior ainda, será o fato de não existir...Não haver o controle nem a minimização sobre esta atividade de ensandecimento, nem condições de serem mensuradas sequelas, muito menos de se estimar um período de tempo para que voltem à normalidade, para ambos os lados expostos à barbárie explícita.

Outro aspecto citável como antiético, porém implícito e nem sempre notado nem questionado, será a remuneração das pessoas participantes em pesquisa. Isto porque influi diretamente no interesse de produzir resultados. Além disto, colabora fortemente para a perda da autonomia do participante para recusar a participação na pesquisa.

A pertinência da proibição brasileira quanto à remuneração é justificada porque visa preservar a autonomia, a justiça e a não-maleficência, ao não se admitir tráfico de influência, intimidação, aliciamento, cerceamento do direito de interromper a qualquer momento sua participação, nem a perversão do participante/pesquisado e nem nos resultados da pesquisa.

As provocações acima são informações importantes para a reflexão do leitor...O senso comum, o bom senso, sugerem-nos que determinados comportamentos e propostas de pesquisa quando os responsáveis são éticos, sequer serão pensados, jamais adotados. Se uma abordagem não nasce a partir do pensamento educado, seus resultados serão, no mínimo, duvidosos e, em último caso, danosos aos indivíduos testados e, claro, à sociedade como um todo.

Afinal, o que é ética? O que é bioética?



- Definição de Ética e Bioética

O que é ética?

Genericamente, Ética é a ciência da conduta4. Existem duas concepções fundamentais desta ciência que, ao longo da história, se entremesclaram de várias maneiras.

A primeira, considera-a como ciência do fim para o qual a conduta dos homens deve ser orientada e dos meios para atingir tal fim, deduzindo tanto o fim quanto os meios da natureza do homem.

A segunda, considera-a como a ciência do móvel da conduta humana e procura determinar tal móvel com vistas a dirigir ou disciplinar esta conduta.

Em síntese, será a arte de bem viver, através do respeito, de valores que promovem a qualidade de vida em si mesma (ao ser e ao meio que o circunda).

O que é Bioética?

Embora o conceito tenha evoluído e aprofundado, para iniciar-se a compreensão do mesmo, adotaremos o que foi cunhado em torno dos anos 704:

“Bioética é o estudo sistemático da conduta humana no âmbito das ciências da vida e do tratamento da saúde, em que tal conduta é examinada à luz de valores e princípios éticos”.


- Qual a relação entre Ética e Direito?

O direito civil tem por objetivo a tutela da personalidade humana, visando a “facilitar ou melhorar a convivência com outras pessoas humanas” de maneira conservadora e formalista, dentro das regras exigidas pelos costumes da sociedade a que pertencem, considerando e atribuindo seus direitos e deveres. Em geral, as regras morais da sociedade convergem aos conceitos éticos universais dos direitos humanos tais quais liberdade, respeito, dignidade, igualdade, autonomia5.

A principal preocupação ética e jurídica na regulamentação da pesquisa em seres humanos é proteger os sujeitos de pesquisa dos possíveis danos ou riscos à sua integridade psicofísica e moral e, ao mesmo tempo, garantir a liberdade de pesquisa e promover o desenvolvimento técnico e científico indispensáveis à melhoria da qualidade de vida, dos
cuidados de saúde e da prevenção de doenças6.

A vida e a saúde dos seres vivos têm alto valor moral e jurídico. Nesse sentido, as leis e outros documentos de consenso, nacionais e internacionais, buscam estabelecer valores, princípios e normas integrados em um sistema ético e legal, com o objetivo de normatizar e dirimir conflitos no âmbito desta prática6.

Assim, as regulamentações éticas e legais dispõem sobre como devem ser realizadas as pesquisas, os limites e as possibilidades do uso de seres vivos nos experimentos, os direitos dos sujeitos de pesquisas, as obrigações e responsabilidades dos pesquisadores e das instituições envolvidas, e as instâncias que devem analisar e deliberar sobre a realização dos projetos de pesquisa7.

- Qual a sustentação legal das resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) sobre ética em pesquisa com seres humanos?

A própria Resolução CNS n. 196/96 destaca em sua apresentação, a competência legal do Conselho Nacional de Saúde (CNS), estabelecida em lei federal, para regulamentar a matéria7. No seu preâmbulo textualmente explicita:

“A presente resolução fundamenta-se nos principais documentos internacionais que emanaram  declarações e diretrizes sobre pesquisas que envolvem seres humanos:
- o Código de Nurembergue (1947);
- a Declaração dos Direitos do Homem (1948); 
- a Declaração de Helsinque (1964 e suas versões posteriores de 1975, 1983 e 1989);
- o Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966, aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro em 1992);
- as Propostas de Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisas Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (Cioms/OMS 1982 e 1993);
- e as Diretrizes Internacionais para Revisão Ética de Estudos Epidemiológicos (Cioms, 1991);

Cumpre as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 da legislação brasileira correlata:
- Código de Direitos do Consumidor;
- Código Civil;
- Código Penal;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
-Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19/09/90 (dispõe sobre as condições de atenção à saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes);
- Lei 8.142, de 28/12/90 (participação da comunicação na gestão do Sistema Único de Saúde);
- Decreto 99.438, de 07/08/90 (organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde);
- Decreto 98.830, de 15/01/90 (coleta por estrangeiros de dados e materiais científicos no Brasil);
- Lei 8.489, de 18/11/92, e Decreto 879, de 22/07/93 (dispõem sobre retirada
de tecidos, órgãos e outras de corpo humano com fins humanitários e científicos);
- Lei 8.501, de 05/01/95 (uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados);
- Lei 9.279, de 14/05/96 (regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial);
- Outras (CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 1996).

Nesse sentido, é possível concluir que as resoluções do CNS são atos administrativos que visam à explicitação e à correta aplicação das leis a serem observadas pela Administração Pública e pelos Administrados, que possuem dupla natureza, ética e jurídica, não sendo possível afastar os efeitos das leis que fundamenta e legitimam legalmente as resoluções sobre ética em pesquisa. Há clara competência constitucional (BRASIL, 1988a, art. 87, I e II) e nas leis ordinárias n. 8080/90 e n. 8.142/90 (BRASIL, 1988b, 1988c) das instâncias e gestores de saúde (ministros, secretários, conselhos, entre outros) de expedirem essas normas administrativas7.

Considerando o novo paradigma adotado pelo direito contemporâneo nos Estados de Direito Democráticos, mesmo a não existência das resoluções do CNS sobre pesquisa em seres humanos não afastaria os direitos e deveres estabelecidos nas leis do país sobre a proteção da pessoa humana, em especial, de sua integridade psicofísica e moral, em vista do princípio ético-jurídico que obriga todo sistema jurídico brasileiro que é o da dignidade da pessoa humana6,7.

Vale apontar algumas relações importantes de aspectos das resoluções do CNS sobre ética em pesquisa e as leis brasileiras, para melhor compreensão da validade das normas destas Resoluções e do potencial prescritivo e coercitivo desta regulamentação6,7. Os principais aspectos são:

- Consentimento livre e esclarecido;
- Riscos e benefícios (critérios para a ponderação e responsabilidades); e
- O sistema CEP/Conep.



- A Resolução 466/12

Os artigos da Resolução 466/12, ampliaram os conceitos e ainda estreitaram os princípios fundamentais descritos no artigo primeiro da constituição brasileira. Destaco aqui aqueles artigos cujos princípios básicos foram expressos por escrito, por darem o tom a todo o restante desta resolução (apresentados pela autora em negrito).

A resolução 466/12 foi fundamentada pelos seguintes princípios e difere em alguns aspectos da Resolução 196/967 em:

Princípio (público) de Não-Maleficência:

- Estar fundamentada em fatos científicos, experimentação prévia e/ou pressupostos adequados à área específica da pesquisa (não exporá os sujeitos da pesquisa à simples curiosidade);


- Prever procedimentos que assegurem a confidencialidade e a privacidade, a proteção da imagem e a não estigmatização dos participantes da pesquisa, garantindo a não utilização das informações em prejuízo das pessoas e/ou das comunidades, inclusive em termos de autoestima, de prestígio e/ou de aspectos econômico-financeiros;

Beneficiência
- Benefícios da pesquisa - proveito direto ou indireto, imediato ou posterior, auferido pelo participante e/ou sua comunidade em decorrência de sua participação na pesquisa;

- Ser desenvolvida preferencialmente em indivíduos com autonomia plena. Indivíduos ou grupos vulneráveis não devem ser sujeitos participantes de pesquisa quando a informação desejada possa ser obtida através de sujeitos por meio de participantes com plena autonomia, a menos que a investigação possa trazer benefícios diretos aos vulneráveis. Nestes casos, o direito dos indivíduos ou grupos que queiram participar da pesquisa deve ser assegurado, desde que seja garantida a proteção à sua vulnerabilidade e incapacidade legalmente definida;


Autonomia

Ser desenvolvida preferencialmente em indivíduos com autonomia plena. Indivíduos ou grupos vulneráveis não devem ser sujeitos participantes de pesquisa quando a informação desejada possa ser obtida através de sujeitos por meio de participantes com plena autonomia, a menos que a investigação possa trazer benefícios diretos aos vulneráveis. Nestes casos, o direito dos indivíduos ou grupos que queiram participar da pesquisa deve ser assegurado, desde que seja garantida a proteção à sua vulnerabilidade e incapacidade legalmente definida;

- Achados da pesquisa - fatos ou informações encontrados pelo pesquisador no decorrer da pesquisa e que sejam considerados de relevância para os participantes ou comunidades participantes;

- Assentimento livre e esclarecido:

- anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades;


- Obter consentimento livre e esclarecido do participante da pesquisa e/ou seu representante legal, inclusive nos casos das pesquisas que, por sua natureza, impliquem justificadamente, em consentimento a posteriori;


Justiça

- Relevância social da pesquisa, o que garante a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação sócio-humanitária.

- Assistência ao participante da pesquisa:

- assistência imediata - é aquela emergencial e sem ônus de qualquer espécie ao participante da pesquisa, em situações em que este dela necessite;

- assistência integral - é aquela prestada para atender complicações e danos decorrentes, direta ou indiretamente, da pesquisa.




Ainda em relação à justiça difere ainda, porque não permite mais o que havia na antiga resolução, como:

Ser interpretadas estritamente vantagens oferecidas aos envolvidos e possíveis renúncias aos direitos envolvidos (fato injusto renunciar a seus direitos a qualquer momento).

Adotar especial consideração de suportabilidade da pesquisa quando não resultar em benefício direto ao indivíduo (item V, 5, 6, 7) ou seja, intensificará a promoção à justiça por vir aliada à assistência ao participante da pesquisa.





DISCUSSÃO

- Qual o lugar do Brasil no cenário internacional da pesquisa médica e biomédica?


Jorge Guimarães (2004)8 questionou o pensamento hegemônico para cada época. Será que ele realmente se transforma ou apenas se desloca?

“Existe ainda um tipo de violência, discurso violento, outras formas de agir com o poder, mesmo quando as palavras possam soar amenas. A não-percepção ou a não identificação do discurso hegemônico passa pelo viés daquilo que inconscientemente não conseguimos acessar pois  pertence à nossa formação cultural. É mesmo uma questão extra-muros para todos nós, enquanto sociedade (relações sociais). Lembro a questão da diferença de industrialização da Índia e do Brasil.

Pensei no aspecto da diferença de colonização e descolonização dos países; Da distinta capacidade de preservação cultural em seus diferentes valores, uns orientais e distintos da colonização britânica e os outros identificados com os mesmos valores ocidentais, sem perceber as nuances, as diferenças etnocêntricas impostas e impressas.

Também quanto às camadas sociais e a questão do poder que permeia isto. O que é hegemônico na sociedade a ponto de estar tão incorporado que não é mais percebido, identificado. Podendo ser até negado. Por isto Foucault e Schompt, em reflexão filosófica há cerca de 30 anos atrás, que permanecem tão atuais.

Em terceiro lugar, o duplo padrão fere diretamente o Princípio de Precaução que faz parte do Direito Internacional. Então, prepara-se novas substâncias, testa-se in vitro nos paises desenvolvidos com tecnologia de ponta (porém com noções éticas que traduzem a hegemonia do pensamento e modo de produção dominante) e experimenta em seres humanos dos países subdesenvolvidos, utilizando a droga como moeda de troca. Ora deixando vislumbrar, ora proporcionando o acesso a outros medicamentos pela família em função da situação desigual (com pessoas morrendo de fome, miséria, abandono, etc)”.



A miserabilidade de espírito de um país que se conforma em conceituar como qualidade de vida o acesso de sua população a medicamentos... O que aí subjaz? O que está por trás de tudo isto? Quais condições de vida são reveladas?  Pessoas sem dinheiro, doentes, sem acesso...

O texto de Fiori9 (2009) já aponta à questão da sustentabilidade, não quanto à natureza no sentido ambiental, mas ao questionamento da natureza humana: relações sociais, em destaque aqui, as de poder assimétricas...

“Ou seja, a força expansiva que acelerou o crescimento dos mercados e produziu as primeiras formas de acumulação capitalista não pode ter vindo do "jogo das trocas", ou do próprio mercado, nem veio, nesse primeiro momento, do assalariamento da força de trabalho. Veio do mundo do poder e da conquista, do impulso gerado pela "acumulação do poder".
Pois bem, do ponto de vista de Fiori (2009), o conceito de poder político tem mais a ver com a idéia de fluxo do que com a de estoque. O exercício do poder requer instrumentos materiais e ideológicos, mas o essencial é que o poder é uma relação social assimétrica indissolúvel, que só existe quando é exercido; e, para ser exercido, precisa se reproduzir e acumular constantemente.
O objetivo da conquista não era mais a destruição ou ocupação territorial de outro Estado, poderia ser apenas sua submissão econômica. Mas a conquista e a monopolização de novas posições de poder político e econômico seguiu sendo a mola propulsora do novo sistema, o poder tem precedência lógica, dentro dessa relação simbiótica.
Por isso, toda potência hegemônica é sempre, ao mesmo tempo, autodestrutiva, porque o próprio hegemon acaba desrespeitando as regras e instituições que ajudou a criar para poder seguir acumulando seu próprio poder, como se pode ver no caso americano, depois do fim da Guerra Fria. Donde é logicamente impossível que algum país "hegemônico" possa vir a estabilizar o sistema mundial, como pensam vários analistas. Dentro desta linguagem de trocas, de circulação de capital, circula o conhecimento científico como forma de poder”.

Como Jorge Guimarães (Presidente da Capes) analisou (2004), a deficiência na educação em nível fundamental, é informativa ao invés de ser formativa. Já Reinaldo Guimarães10 (2006) prioriza a maior inserção do Ministério da Saúde (MS) em pesquisa, a exemplo do sistema canadense. Diz que o MS deverá aproximar as agendas de pesquisa em Saúde daquela da Política Pública de Saúde.


- Populações Vulneráveis e Invisíveis

Populações vulneráveis, tais como etnias minoritárias, dentre elas, os indígenas, os quilombolas, os ciganos, precisam ser respeitadas em seus direitos garantidos dentro da Carta Magna2, pois são brasileiros.

Algumas destas populações tradicionais como pescadores e ribeirinhos, e os não tradicionais tais quais os portadores de deficiências, permanecem invisíveis, ora devido à sua reduzida acessibilidade perante as políticas públicas do pais, ora pelo não cumprimento de resoluções já legalmente estabelecidas. Fatos lamentáveis, que comprometem seriamente a sua qualidade de vida. São necessárias pesquisas que visem e contemplem o bem-estar destas populações11.

Como exemplo de proteção, existe a Resolução CNS nº 304/00, de 10 de agosto de 2000
Ética em pesquisa com Populações Indígenas que cuida desde a definição do que é ser índio, povo indígena e índio isolado até as preocupações éticas fundamentais.

Os aspectos éticos da pesquisa envolvendo comunidades específicas, comunidades ou povos tradicionais devem obedecer também aos referenciais da bioética, considerando-se as peculiaridades de cada povo e/ou comunidade. Este ítem, em especial, vem de encontro à Resolução 466/12 quando fala quanto à proteção da integridade social e espiritual das comunidades.

Garantir igualdade de consideração dos interesses envolvidos, levando em conta a vulnerabilidade do grupo em questão.

É considerado eticamente inaceitável o patenteamento por outrem de produtos químicos e material biológico de qualquer natureza, obtidos a partir de pesquisas com povos indígenas, por exemplo.

A não observância a qualquer um dos itens que compõem o sistema de proteção às comunidades deverá ser comunicada ao CEP institucional e à CONEP do Conselho Nacional de Saúde, para as providências cabíveis.

Respeitar a visão de mundo, os costumes, atitudes estéticas, crenças religiosas, organização social, filosofias peculiares, diferenças lingüísticas e estrutura política;

Não admitir exploração física, mental, psicológica ou intelectual e social;

Não admitir situações que coloquem em risco a integridade e o bem estar físico, mental e social;


Digna de nota é a existência de ítem semelhante escrito desde a nossa primeira Carta Magna, a Constituição de 1824. Muito embora estivesse influenciada pelos princípios humanísticos, e muito do que estivesse escrito não fosse literalmente exercido, já estava lá inscrito como o ideal de dever ser!



Quais procedimentos devem ser utilizados para esta comunicação?


Sempre de maneira clara (sem rodeios), concisa, firme, honesta e íntegra além de significativa para ambos sujeitos envolvidos: tanto pesquisadores quanto participantes. Caso necessário, também de maneira enérgica.

A ética e a moral são cotidianas, os princípios bioéticos também o são. É uma comunicação difícil de ser feita. Faz-se necessária, também, muita delicadeza para dar tempo às pessoas de assimilarem a notícia. Porém faz-se prioritário respeitar o direito de saber, os princípios de autonomia e de isonomia das mesmas.


Aqui o valor é a vida, sua qualidade, sua condição, a preservação da saúde e a sua integridade.
Cabe um recurso da sociedade baseado no respeito às pessoas, nos princípios de beneficência e de justiça, além do princípio da precaução. O princípio da precaução estimula políticas que protejam a saúde humana em face dos riscos incertos6.


- Educação e Promoção à Saúde: Racionalidades Médicas, Etnomedicina e Bioética:

Populações vulneráveis precisam ser respeitadas dentro dos princípios embutidos no conceito de Direitos Humanos e seus desmembramentos.

Contudo, a população como um todo precisa ter acesso ao conhecimento, em especial, por viver num mundo globalizado. Faz-se necessário educar para bioética, para que engôdos não passem despercebidos.

Se determinados aspectos quanto a direitos e deveres forem ignorados, gestos educativos serão sempre bem recebidos pelo povo.

Pertence ao estado democrático de direito o acesso universal, também aos conceitos, para que o pensamento crítico possa ser elaborado e a maturidade favoreça à autonomia dos indivíduos.

Com a autorização da coordenação de ensino, aulas foram inseridas e pulverizadas em disciplinas ao longo dos cursos de graduação e Ligas da Instituição de Ensino Superior Faculdade de Medicina de Petrópolis e das Faculdades reunidas Dr Arthur de Sá Earp Neto.

Há 8 anos realizo em minha comunidade acadêmica o Café Filosófico Quântico no Centro Cultural da Faculdade de Medicina de Petrópolis e das Faculdades reunidas Dr Arthur de Sá Earp Neto. Espaço aberto também à comunidade petropolitana.

Eventos Culturais no Centro Municipal de Cultura de Petrópolis Raul de Leoni foram realizados.

O II Ciclo Cultural da ASBAMTHO teve a sua arrecadação destinada ao evento de 200 pessoas: Mulheres na Capoeira, do Grupo Karuna.

O III Ciclo Cultural da ASBAMTHO Saúde e Ambiente teve a sua arrecadação destinada ao evento de 2000 pessoas: Comemoração ao dia de Santa Sara na Gruta do Arpoador/Ipanema liderada por Miriam Stanescon.

O Projeto Tsara do Beija-Flor existe há 8 anos, tendo desenvolvido inúmeras ações de cidadania, deixando como legado  o exemplo às gerações futuras.

Outros eventos educativos promotores de paz, respeito e tolerância entre os povos permanecem em andamento na sede do Rio de Janeiro da Tsara do Beija-Flor.

Em resumo, proporcionou-se a possibilidade de Educação continuada de profissionais das diversas áreas. Também na graduação, em cursos livres e em cursos de extensão.

Faz-se extremamente necessário construir o entendimento quanto ao conceito de cultura e de que assistência e pesquisa representam a ponta da cultura, variando de acordo com as sociedades estudadas.

O estudo, a pesquisa e as trocas habituais com profissionais das áreas de Humanas e de Pesquisa Social, ajudam na construção do perfil deste profissional que não tem como ser importado, mas desenvolvido entre nós, brasileiros fruto da miscigenação racial.

Construir-se a Visibilidade destas populações perante às políticas publicas, garantindo a sua acessibilidade é dever de cidadania de todos nós.

Sensibilizar a sociedade rompendo-se com o senso comum, pseudo-conhecedor das culturas das etnias, faz-se necessidade premente, pois está contaminado, cheio de mistificações, preconceitos que não correspondem à realidade e, por vezes, comprometem o olhar de toda uma etnia.

Em síntese, Ética vem do exemplo da família, existe e co-existe no cotidiano.

Diversidade é riqueza! Respeito com o nosso povo!



COMENTÁRIOS FINAIS


Educação e Pesquisa envolvem a presença de valores éticos tais como o respeito à vida e à dignidade humana.
Tais valores e princípios entram no coração das pessoas sem ameaçá-las, tais quais gotas homeopáticas, colaborando na edificação de uma sólida, consistente e coerente cultura de saúde e paz.


          


REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS


1 PAULO M. BUSS. Promoção da Saúde e Qualidade de Vida. Ciência & Saúde Coletiva. RJ: ABRASCO, 5 (1): 163 – 177, 2000.

2 Constituição Brasileira de 1988. Sítio da Internet.

3 Experimento da Prisão em Stanford. Tradução Sérgio Rego. http//w.w.w.experiment-resources.com/stanford-prison-experiment.html/#/ixzz/ALOs/Fue

4 Abbagnano

5 PAULO NADER. Introdução ao Direito Civil. 2002.

6 MIRIAM VENTURA. Sistema de Regulação Ética Nacional. IN: comitês de Ética em pesquisa – Teoria e Prática. Cap 7. 2012. 323p.

7 SONIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE Resoluções. Res 466/12 e Res 196/96. Elementos Diferenciais.

8 JORGE GUIMARÃES. A pesquisa médica e biomédica no Brasil. Comparações com o desempenho cientifico brasileiro e mundial. Ciência e Saúde Coletiva, 9 (2). RJ: Apr/Jun, 2004. Disponível em http://www.scielosp.org/pdf/csc/v9n2/20387.pdf
9 JOSÉ LUÍS FIORI. Sistema mundial: um universo em expansão. n° 5 do Jornal de Resenhas e no site Carta Maior, neste último sob o título "Um universo em expansão - o poder, o capital e as guerras", em 26/09/2009. Fonte: Jornal de Resenha / Carta Maior,  www.cartamaior.com.br
10 REINALDO GUIMARÃES. Pesquisa em Saúde no Brasil: contexto e desafios. Revista de Saúde Pública [on line]. 2006. V. 40, n.spe. Pp 3 – 10.

11 ANDRESSA COSTA MAGNO LINS. Novembro, 2014. Autonomia em cadeirantes contemplados na campanha Anel de Solidariedade. Trabalho de Conclusão de Curso, sob orientação da professora Márcia Cristina Braga Nunes Varricchio apresentado à Faculdade de Medicina de Petrópolis como requisito parcial na obtenção do grau de bacharel em Medicina. Petrópolis – Rio de Janeiro. 41f.

12. CONSTITUIÇÃO 1824. Sítio da Internet.


13 Marcia C.B.N. Varricchio. Tsara do Beija-Flor 8 anos de existência. IN: Vida Cigana em PEAPAZ. Março/Abril 2016.


2 comentários:

  1. Gratidão pela ajuda na postagem, amiga!
    Precisamos saber de nossos direitos. Muitas situações enviezadas acontecendo no país. Por isto, esta publicação. Também aqui. Que possamos ter em vista a nossa autonomia. Grata.

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    1. Verdade querida amiga Marcia, artigo valoroso e que enriquece muito o Canto Cigano! Eu que agradeço a honra de poder divulgar! Beijos no coração

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